O Ministério Público
Federal (MPF) ratificou à Justiça Federal os pedidos formulados em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em face da
Sociedade Acreana de Educação e Cultura, gestora do Centro Universitário
U:Verse, em Rio Branco (AC), que anunciou o fim das atividades acadêmicas de
graduação no dia 30 de junho deste ano. A comunicação ocorreu sem prévia
comunicação aos estudantes, que se encontram em estado de insegurança quanto ao
seu futuro acadêmico.
A ação civil pública
passou para a competência da Justiça Federal, em razão do entendimento de que é
obrigação do Ministério da Educação (MEC) supervisionar as instituições
privadas de ensino superior. O MPF ressalta que “o encerramento dos cursos de
graduação deve ser previamente comunicado e conduzido pelo MEC, de modo a
resguardar os direitos dos alunos prejudicados, fato que, por si só, é
suficiente para atrair o interesse da União e a competência da Justiça Federal
para julgamento da ação”.
A ação pede, inclusive,
em caráter liminar, que a U:Verse seja obrigada a contratar docentes dentro de
10 dias úteis e garantir aos acadêmicos dos últimos períodos a conclusão dos
cursos dentro do prazo previsto em contrato. Requer também que a universidade
banque o custeio dos alunos bolsistas integrais do Prouni, quanto ao valor
remanescente oferecido pelo Centro Universitário Estácio Unimeta, até a conclusão
de curso dos acadêmicos.
Durante audiência pública
realizada pelo MPAC com os alunos, a Defensoria Pública estadual e
representantes das faculdades particulares do Acre, a fim de solucionar as
questões suscitadas pelos alunos sobre as promessas de transferência assistida
entre instituições, “ficou evidenciado que as ações empreendidas pela U:Verse e
a Estácio Unimeta acarretariam em mais prejuízo aos alunos, que teriam
modificações substanciais em seus contratos e nos valores a serem pagos”,
informa o MPF.
Os mais prejudicados
seriam os bolsistas, que perderiam suas bolsas e arcariam com os valores da
nova mensalidade. Além disso, os estudantes dos últimos períodos não
conseguiriam concluir seus respectivos cursos no tempo previsto, apontou o
procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a manifestação.
Lucas Dias ainda lembra
que “os alunos estão há meses sem aulas e sem expectativa de conclusão do
curso”. Tal situação pode resultar, no pior cenário, na “perda do ano letivo e
na destituição dos contratos de estágio por ausência de comprovação do vínculo
acadêmico”. Para o procurador, é necessário uma decisão liminar “para garantir,
ao menos inicialmente, que os direitos desses alunos sejam resguardados”.
Direito à educação – O
MPF reforça em sua tese que a medida tomada pela U:Verse fere o direito à
educação, “elevado à categoria de direito social fundamental na Constituição
Federal (art. 6º)”. É um dever da instituição de ensino, diante do encerramento
das atividades, “assegurar, no mínimo, o prosseguimento da formação acadêmica
dos seus alunos, inclusive dos bolsistas, seja através de transferência
assistida, com idênticas condições e valores, seja através da orientação e
direcionamento dos acadêmicos que ainda não concluíram seus cursos”, conclui.