Após transferência dos 14
detentos do Acre para presídio de segurança federais, o Advogado Romano Gouvea,
que atuava em defesa de dois presos, pretende recorrer da decisão, tomada pelos
órgãos da justiça.
Segundo ao advogado
criminalista, não se foi respeitado o contraditório e a ampla defesa. Não se
pode transferir detento sem da vista a ampla defesa. Medita que já foi adotada
outras vezes, em outras regiões, que não surgiram os efeitos desejados. Só
transferir pessoas, não vai ressocializar.
Um grande esquema de segurança foi montado por agentes de Polícia
Federal, que chegaram de surpresa do presido de segurança máxima Antônio Amaro,
com a missão de fazer a transferência de criminosos para um presídio de
segurança máxima fora do estado.
Os presídios federais de segurança
máxima são presido temidos por líderes de organizações criminosas, por conta
das regras rígidas internas da unidade federal prisional. Uma delas é a
proibição de visita íntima.
Ao todo 14 detentos foram transferidos.
São eles:
1. Railan Silva dos Santos
2. Selmir da Silva Almeida
3. Cleydvar Alves de Oliveira
4. Manoel Moreira da Silva
5. Deibson Cabral Nascimento
6. Francisco Altevir da silva
7. Bertônio da Silva Lessa
8. James Oliveira Bezerra
9. Rogério da Silva Mendonça
10. Paulo Roberto Araújo Campelo
11. Cleber da Silva Borges
12. José Ribamar Alves de Souza Filho
13. Rosenato da Silva Araújo
14. Gelcimar Pinto de Macedo