Os vereadores de Rio
Branco aprovaram na quarta-feira, 5, por unanimidade, o Projeto de lei
Complementar, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Projeto Recomeço Para
a Família, que consiste na entrega de bens e itens familiares novos para
substituir os que foram danificados por desastres naturais ocasionados pela
enxurrada dos igarapés e/ou cheia do Rio Acre.
Serão destinados destinar
R$ 12 milhões para o projeto. Na proposta original, o recurso seria no montante
de R$ 10 milhões, porém, uma emenda apresentada pela mesa diretora acrescentou
mais R$ 2 milhões.
“O benefício consiste na reposição
patrimonial, pela administração pública municipal, dos bens e itens
residenciais necessários à subsistência mínima das famílias que se encontram em
situação de vulnerabilidade temporária. Este beneficio eventual será ofertado
na forma de bens e itens novos que poderão ser entregues individualmente ou em
conjunto, dependendo da quantificação da perda que teve a família
beneficiaria”, diz trecho do PL.
Em passagem pela Câmara
Municipal de Rio Branco, o prefeito Tião Bocalom destacou que o montante de R$
10 milhões será desmembrado em dois – sendo neste primeiro momento aprovado
apenas R$ 7 milhões que será usado para comprar televisões, geladeiras,
guarda-roupas e demais utensílios.
“É hora de recomeçar a
vida na cidade e para isso as famílias atingidas precisam de ajuda de recursos
públicos”, disse o prefeito ao entregar o projeto aos vereadores. Esse primeiro
projeto vai ajudar as famílias. Ele deve demorar em torno de 45 dias para
entregar as pessoas”, comentou.
Bocalom revelou ainda que
em um segundo momento, a Câmara Municipal deverá aprovar o segundo PL que prevê
R$ 3 milhões para comerciantes e produtores rurais. “Esse ainda vamos
discutir”, declarou.
Para se habilitar a
receber o benefício, os moradores devem atender aos seguintes critérios:
• ter renda bruta familiar de até no máximo quatro
salários-mínimos mensais;
• possuir cadastro junto ao órgão gestor responsável pela
política de assistência social no âmbito do município de Rio Branco
• passar por avaliação socioeconômica e manifestação conclusiva
expedidas pelos responsáveis técnicos do órgão gestor responsável pela política
de assistência social atestando a situação de vulnerabilidade econômica
temporária
O PL traz ainda que é
vedada a concessão de mais de um benefício a uma mesma família,
independentemente do número de integrantes.
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