A Justiça Federal
determinou que o governo do Acre promova, em até 30 dias, o efetivo
funcionamento do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). A
implementação do órgão está entre os compromissos assumidos pela administração
estadual em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério
Público Federal, o Ministério Público do Estado do Acre, a Defensoria Pública
da União e do Estado do Acre, em novembro de 2021. Segundo os prazos previstos
no acordo, o MEPCT deveria estar atuando desde o último dia 24 de janeiro, mas
até o momento não foram adotadas as medidas para a sua efetivação.
Por conta disso, o MPF
recorreu à Justiça para obrigar o governo do Acre a cumprir os termos do TAC.
Caso não adote as providências determinadas, a administração estadual poderá
ser obrigada a pagar multa de R$ 1 milhão, a ser revertida em prol do sistema
penitenciário acreano, por meio de projetos selecionados pelo MPF e pelos
demais signatários do acordo: o Ministério Público do Estado do Acre, a
Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Acre.
O TAC foi firmado visando
à efetiva implementação de meios que previnam e enfrentem a tortura no estado,
considerando-se o quadro de retrocesso identificado pelo Mecanismo Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) em vistorias realizadas nos presídios de
Rio Branco (AC). A erradicação deste tipo de conduta criminosa está prevista em
diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e tem sido objeto
constante da atuação do MPF.
Segundo o TAC, o MEPCT
deve contar com, no mínimo, três servidores com qualificação em perícia, os
quais devem ser representantes diversos de etnias e minorias do Acre,
garantindo-se ainda equilíbrio de gênero e diversidade sexual. Dentre os
componentes, não pode haver funcionários do sistema prisional ou do sistema de
segurança pública estadual. O acordo prevê ainda que o governo do Acre adote
medidas administrativas e de iniciativa legislativa para garantir a autonomia
institucional do MEPCT, além de assegurar remuneração adequada aos peritos.
Inicialmente, a
administração estadual tinha um ano para começar a cumprir as obrigações
assumidas no TAC, contado a partir da data de assinatura do termo. Contudo,
diante de dificuldades informadas pelo governo, o prazo foi prorrogado por mais
60 dias e se encerrou em 24 de janeiro de 2023, mas mesmo assim não foi
cumprido.
Ação
1000860-34.2023.4.01.3000
Íntegra da decisão
Assessoria de Comunicação
MPF/AC
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