O Ministério Público
Federal (MPF) recomendou a sete municípios acreanos que prestem contas do uso
dos recursos oriundos das chamadas “emendas PIX”, registrando as contratações
decorrentes dessas verbas no Portal Nacional de Contratações Públicas, e que prestem
contas de todos os valores oriundos das emendas utilizados em 2024. A prestação
deverá ser feita por meio da plataforma do Transferegov.br até o dia 31 de
dezembro, como determinam a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sob pena de ficarem proibidos de receber novas transferências do tipo, enquanto
perdurar o descumprimento.
As recomendações foram
enviadas aos seguintes municípios, com os respectivos valores recebidos:
Brasileia - R$ 7,6 milhões; Epitaciolândia - R$ 3,2 milhões; Porto Walter – R$
3,1 milhões; Senador Guiomard – R$ 3,1 milhões; Capixaba – R$ 3 milhões; Feijó
– R$ 654 mil e Xapuri – R$ 500 mil.
Segundo o procurador da
República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelas recomendações, a
legislação prevê, inclusive, a possibilidade de penalização administrativa,
cível e penal para os gestores que não cumprirem a prestação de contas.
A Câmara de Combate à
Corrupção do MPF (5ª CCR/MPF) coordena força de trabalho focada na
fiscalização, a nível nacional, do uso adequado dos recursos públicos oriundos
de emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, mais
conhecidas como "emendas Pix”.
O procurador explica que
as “emendas Pix” foram introduzidas no ordenamento jurídico pela Emenda
Constitucional nº 105/2019, que incluiu o art. 166-A na Constituição Federal,
permitindo a transferência direta de recursos públicos sem necessidade de
vinculação a projetos ou atividades específicas, convênio ou outro instrumento
congênere. Dias destaca, porém, que a utilização delas continua vinculada aos
princípios norteadores da Administração Pública, e de seus agentes, a
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os gestores municipais
que receberam a recomendação deverão comprovar o seu cumprimento ao MPF até o
último dia do ano, ou apresentar as razões para a recusa no prazo de até dez
dias úteis, a contar do recebimento do documento. O MPF alerta que a demora ou
ineficiência no seu cumprimento poderá ocasionar a adoção das medidas legais
consideradas cabíveis para sanar as irregularidades identificadas e
responsabilizar os agentes.
Assessoria de Comunicação
MPF/AC
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