O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) para que seja suspensa qualquer intervenção pelos órgãos
municipais e estaduais no ramal de interligação entre os municípios de Manoel
Urbano e Santa Rosa do Purus, no Acre. A previsão é de que a estrada, quando
finalizada, chegue a 150 km.
O objetivo é parar o dano ambiental causado pela circulação de
veículos e mercadorias em uma unidade de conservação ambiental, bem como
promover a defesa dos interesses dos indígenas. A estrada atravessa a
vegetação na área de incidência direta das terras indígenas Kaxinawa Nova
Olinda, Alto Rio Purus, Riozinho do Alto Envira, Kulina Igarapé do Pau e
Jaminaua/Envira – dentro da Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus.
No pedido, o MPF aponta uma série de ilegalidades. Entre elas, a
falta de anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nos estudos
realizados, consulta prévia, livre e informada das populações indígenas que
vivem no local, além da falta de licenciamento ambiental adequado.
O recurso do MPF é contra decisão da 2ª Vara da Justiça
Federal no Acre. Ao negar pedido em ação civil pública para impedir a
construção da estrada, a Justiça informou que ainda não há indícios de que
tenha sido iniciada a abertura do ramal ou que exista a intenção de fazê-lo sem
observância da legislação.
No entanto, segundo o documento assinado pelo procurador da
República Lucas Costa Almeida Dias, provas juntadas aos autos atestam a
abertura do ramal, entre elas, relatório da Funai que identificou a abertura do
ramal, partindo de uma propriedade particular.
Além disso, o MPF informa que o Departamento de Estradas de
Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) já
requereu junto ao órgão ambiental do estado autorização de supressão de
vegetação para a abertura do ramal do Juazeiro, com extensão de 60 km,
localizada às margens do Rio Purus sentido Feijó/BR-364, no município de Santa
Rosa do Purus.
De acordo com o MPF, isso significa que o Deracre realizou
estudo de campo e procedeu ao pedido de licenciamento ambiental junto ao órgão
ambiental estadual sem a anuência das comunidades indígenas, em desrespeito à
legislação.
Tendo em vista o grande risco meio ambiente e aos povos
indígenas, o MPF pediu ao TRF1 que a medida seja concedida em caráter de
urgência:
“A evidente abertura do ramal aponta para a ocorrência das
violações aos direitos dos transeuntes e de toda a população que habita o seu
entorno, uma vez que submetidos a estes riscos à segurança, à integridade
patrimonial, física e até mesmo à vida”, aponta trecho do recurso.
Quanto ao Deracre, o MPF pede, no recurso, que seja realizado o
bloqueio da estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental
diário com a circulação de veículos e mercadorias. O órgão requer, ainda, que o
departamento fixe outdoors informando que a obra foi executada pela Prefeitura
de Santa Rosa do Purus e pelo Deracre sem autorização dos órgãos federais e sem
consultar as comunidades indígenas.
A abertura do ramal foi informada ao MPF por lideranças
indígenas que avaliam que “a construção da estrada poderá levar ao aumento das
invasões à terra indígena, da retirada ilegal de madeira e do número de
fazendas no entorno, ameaçando a floresta, a caça e pesca e seu modo de vida
tradicional”.
Ação Civil Pública 1000380-56.2023.4.01.3000.
Assessoria de Comunicação MPF/AC
Enviar um comentário