A medida tem caráter
preventivo e visa assegurar o respeito aos direitos humanos, em especial o
direito à moradia adequada. O documento destaca que remoções forçadas, quando
realizadas sem observância dos critérios legais e sem participação dos
moradores, configuram violação de direitos fundamentais.
O MPAC reforça que cabe
ao Poder Público demonstrar que utilizou todos os meios possíveis para evitar a
remoção e comprovar, por meio de laudos técnicos, a necessidade da medida,
especialmente em casos de obras públicas ou áreas de risco. Também orienta que
sejam garantidas condições adequadas de reassentamento às famílias afetadas, com
acesso a serviços essenciais e documentação do novo imóvel.
A Prefeitura de Rio
Branco e a Seinfra devem encaminhar, no prazo de dez dias, a documentação
referente às remoções em andamento nas proximidades do Mercado Elias Mansour. O
cumprimento da recomendação será acompanhado pela Promotoria Especializada,
podendo eventual descumprimento resultar na adoção de medidas judiciais.

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