O Ministério Público
Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral do Acre se manifestou neste domingo, 1º de
setembro de 2024, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de
Itamar Pereira de Sá ao cargo de prefeito do município de Marechal Thaumaturgo,
nas eleições de 2024. O candidato, que concorre pelo partido PODEMOS, teve sua
candidatura impugnada devido à rejeição de suas contas em gestões anteriores,
configurando causa de inelegibilidade.
Itamar Pereira de Sá foi
ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, e as irregularidades apontadas pelo
Ministério Público dizem respeito à execução do programa “Incentivo à Atenção
Básica aos Povos Indígenas” e à gestão de recursos destinados à construção de
sistemas de abastecimento de água em pequenas comunidades. Nos dois casos, foi
constatada a má aplicação das verbas públicas, com valores não justificados que
resultaram em condenações anteriores por improbidade administrativa.
O promotor eleitoral
André Pinho Simões destacou que a Justiça Eleitoral é competente para avaliar a
gravidade das irregularidades apontadas, verificando se configuram atos de
improbidade administrativa e se resultam em inelegibilidade, conforme a Lei
Complementar nº 64/90. Diante da comprovação de que as irregularidades foram
insanáveis e causaram dano ao erário, o Ministério Público recomendou o
indeferimento da candidatura.
A decisão final sobre o registro de candidatura de Itamar Pereira de Sá ainda caberá à Justiça Eleitoral, que avaliará as manifestações e provas apresentadas antes de proferir o julgamento definitivo.