Esta quinta-feira (15) é
o último dia para que os partidos políticos, as federações e as coligações
registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024.
De acordo com o calendário eleitoral, as inscrições para os cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via
internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão
estar em atendimento presencial até esse horário.
Após a apresentação, os
requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe),
na classe Registro de Candidatura (RCand). Contudo, o andamento dos pedidos
pode também ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas
Eleitorais (DivulgaCandContas), responsável pela publicação das candidaturas
registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre as pessoas que
disputarão as eleições.
Dia 16 de setembro (20
dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os
pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos
recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas
decisões sejam publicadas.
Substituições
De acordo com o artigo 69
da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado
ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou
candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda,
que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A escolha de substituta
ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da
federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de
registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação
de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial
que deu origem à substituição.
Quem pode se
candidatar?
Qualquer cidadã ou
cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de
elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal: ter
nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou
seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso,
homens precisam estar com a situação militar regularizada.
Também é obrigatório
estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição
em que deseja se candidatar. Para disputar o cargo de prefeito ou de
vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da
posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já
tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
RL/LC,
DB