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O confrito familiar entre a deputada federal Antônia Lúcia e o deputado estadual Manoel Moraes ganhou mais um capítulo na noite desta quarta-feira, 6.

A deputada Antônia Lúcia em sua rede social quebrou o sigilo de uma ação judicial em que uma de suas netas seria vitima de agressão física.

A parlamentar federal publicou em redes sociais fotografias do exame de corpo de delito realizado na neta de 3 anos em Brasília, que segundo a mesma, comprovariam as agressões físicas supostamente praticadas pelo padrasto, o empresário Cristian Moraes, filho do deputado Manoel Moraes.

Além das fotos, Antônia Lúcia voltou a fazer acusações graves contra o atual marido da própria filha, Gabriela Câmara, que é presidente do Iteracre. Na postagem no Instagram, a deputada diz ainda que o empresário espancava as netas e que ela era obrigada a fazer compras para que as crianças não passassem fome.

O que diz a pastagem da deputada:

1.    O processo mencionado em suas redes sociais trata-se de uma denúncia feita por Ricardo Damasceno, que, infelizmente, não conseguiu reunir evidências envolvendo as crianças citadas, pois as provas não chegaram ao seu conhecimento a tempo, as provas só chegaram ao nosso conhecimento no dia de hoje. A audiência peticionada pelos pais das crianças ocorreram dia 30 e nos obtivemos acesso aos outros inquéritos, hoje dia (5) de dezembro.

2. Além disso, o laudo sobre as violências domésticas, das quais uma terrivelmente atingiu em cheio a perna da minha neta de 3 anos, foi periciado e diagnosticada a violência, também só obtivemos o conhecimento no dia de hoje, e o pai infelizmente não teve acesso a tempo. A delegacia que recebeu as denúncias só nos entregou hoje.

3. Em resposta ao “SEQUESTRO” das minhas netas, informo ao referido meliante que as trouxe com autorização da mãe e do pai. 

Desentendimentos e acusações esse são os ânimos entre familias dos Deputados, que parou na justiça. A justiça vai apurar o que é verdade ou inverdades.

Aos eleitores resta esperar, e ver o que vai dizer a justiça, afinal, A presunção de inocência diz “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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